Confederação Brasileira de Golfe

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Retificação de Circular referente à Classificação dos Pros

06 de fevereiro de 2003

RETIFICAÇÃO CIRCULAR Nº 006/03
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAIS

Conforme a Regra 2.3 do Estatuto do Golfista Amador e, de acordo com as decisões do item 2.3/1, como essa é uma Classificação única, todo amador que se inscrever para jogar tal classificação será considerado, a partir desta data, como JOGADOR PROFISSIONAL.

Às Federações pedimos a gentileza de darem ampla divulgação do assunto.

Atenciosamente,

Departamento Técnico da Confederação Brasileira de Golfe
p/ Maria Angélica Aguiar Giusti
Secretária Executiva

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