Confederação Brasileira de Golfe

Bolsa Atleta

Um dos maiores programas de incentivo direto ao atleta do mundo

O Governo Federal mantém, desde 2005, um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.

O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.

Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que propicia que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.

Seis categorias

São seis categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte: Atleta de Base; Estudantil; Nacional; Internacional; Olímpico/Paralímpico e; Pódio. A partir da assinatura do termo de adesão, os contemplados recebem o equivalente a 12 parcelas do valor definido em cada categoria:

– Atleta de Base (R$ 410);
– Estudantil (R$ 410);
– Nacional (R$ 1.025);
– Internacional (R$ 2.051);
– Olímpico/Paralímpico (R$ 3.437) e;
– Pódio (R$ 5.543 a R$ 16.629).

 

Prioridades

O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos. Em seguida, o benefício se destina a atletas de modalidades chamadas não olímpicas – que compõem o programa dos Jogos Pan-Americanos e outras que não fazem parte dessas competições.

Impactos

O impacto da Bolsa Atleta foi comprovado mais uma vez nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio, disputados em 2021. Na edição olímpica, 19 dos 21 pódios do país (90,45%) tiveram a presença do Bolsa Atleta. A conexão entre os medalhistas e os repasses federais não esteve presente apenas no ouro do bicampeonato olímpico do futebol, porque o masculino não integra o Bolsa Atleta, e na prata de Rayssa Leal, no skate street, porque a jovem de 13 anos ainda não tinha idade suficiente para integrar o programa, cuja adesão é possível a partir dos 14 anos. Ao todo, foram seis ouros, cinco pratas e oito bronzes com atletas contemplados pelo programa executado pelo Ministério do Esporte.

Já nos Jogos Paralímpicos, na campanha mais vitoriosa do Brasil na história, a digital do Bolsa Atleta esteve em 68 das 72 medalhas obtidas pelos atletas nacionais, ou 94,4% do total.  Vinte dos 22 ouros foram conquistados por bolsistas, assim como 18 das 20 pratas e os 100% dos 30 bronzes. Entre as 20 medalhas de ouro obtidas por bolsistas, 18 vieram de integrantes da categoria Pódio, a principal do Bolsa Atleta.

O programa passa por avaliação contínua para atender satisfatoriamente aos interessados e aos objetivos do esporte de alta performance no país.

 

LINKS IMPORTANTES:

 

Prestação de Contas
Legislação
2024: Atletas contemplados
2024: Indicação de eventos esportivos
Informações sobre inscrição
Informações sobre Prestação de Contas
F.A.Q. – Dúvidas frequentes

 

OUTROS LINKS:

 

 

Pleito 2011
Pleito 2012
Pleito 2013
Pleito 2014
Pleito 2015
Pleito 2016
Pleito 2017
Pleito 2018

Pleito 2018 – complemento

Pleito 2019
Pleito 2021
Pleito 2022
Pleito 2023

 

Confederação afiliada

Comitê Olímpico do Brasil Internacional Golf Federation R&A Federacion Sudamericana de Golf Comitê Brasileiro de Clubes

Parceiros

Patrocinadores

Premiações

Mapa do Site